sexta-feira, 30 de julho de 2010

Série B - Regulamento da Taça Cidade 2010

REGULAMENTO GERAL DA TAÇA CIDADE DE FUTEBOL – 2010
Série B

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A primeira competição da temporada de 2010, doravante denominada de TAÇA CIDADE DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO, será disputado pelos OITO (O8) clubes que a integram, na forma deste regulamento. Parágrafo Único - O presente regulamento trata dos assuntos específicos da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL DE 2010 – SÉRIE B, as definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela Rádio Ieshuá FM, Liga Desportiva Novaolindense e Departamento Municipal de Esportes, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições da CBF e BOARD (FIFA)
Art. 2º - A TAÇA CIDADE DE FUTEBOL, será disputado pelos clubes relacionados no Artigo 3º, cuja participação tenha respeitado os seguintes critérios técnicos:
a) Ter disputado uma ou mais edição do Campeonato Novaolindense da primeira e segunda divisão ou edição da Copa do Interior dos anos anteriores.
b) Ter requerido inclusão junto à organização em tempo hábil.
c) Ter sido convidado para assumir alguma vaga em virtude licença de outro clube, obedecendo o critério técnico e o ranking da última competição.
Art. 3º - A TAÇA CIDADE DE FUTEBOL, será disputada pelos seguintes clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2º
1- Associação Esportiva Veteranos
2- Associação Esportiva da Quadra VIII
3- Associação Esportiva Cruzeiro
4- Associação Esportiva Ressaca
5- Monte Alegre Esporte Clube (MEAC)
6- Associação Esportiva Trator
7- Associação Esportiva da Quadra XI
8- Associação Esportiva Boa Vista


CAPÍTULO II - DO TROFÉU E DOS TÍTULOS

Art. 4º - Ao clube campeão da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010 - SERIE B, será atribuído o título de Campeão e ao segundo colocado, o de Vice-Campeão e respectivamente Medalhas de Ouro e Prata e vinte e cinco medalhas para atletas e dirigentes.
Art. 5º - O troféu representativo da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010- SERIE B denomina-se Troféu Campão da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010 - SERIE B, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
Parágrafo 1º - O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu e 26 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 26 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica e mais troféu de vice-campeão;
Parágrafo 2º - A Diretoria de Competições da Rádio Ieshuá FM publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas, no gramado, na partida final da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010- SERIE B.
Parágrafo 3º - A organização não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeões e vice.

Parágrafo 4º - Haverá a premiação em dinheiro para os finalistas, conforme especificado pelo patrocinador oficial da competição, conforme descrito abaixo:
CAMPEÃO – Seiscentos Reais (R$ 600,00)
VICE-CAMPEÃO – Quatrocentos Reais (R$ 400,00)

CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 6º - Somente poderão participar da competição os atletas amadores que tenham seus registros na Diretoria de Registro da competição e cujos nomes constem do Boletim Informativo ou listagem de cada clube, até o último dia útil anterior ao da realização da partida. Essa listagem só poderá atingir o número máximo de 20 atletas e deverá ser completada até 48 horas, antes das semifinais da competição.
Parágrafo 1° - Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à direção da competição, via ofício numerado e assinado pelo presidente da agremiação, no formulário entregue pela organização da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010.
Parágrafo 2° - Não haverá inscrições de atletas de outros municípios. No caso de atletas que
estão em outros municípios em exercício de trabalho e não tenham mais moradia no município ou estão a pelo menos um ano fora de Nova Olinda do Maranhão, serão considerados como atletas de outros municípios, não serão levados em conta parentesco para se comprovar residência de atletas.

Art. 7 – Nomes de atletas que já tenham atuado em uma das partidas não poderão ser retirados da listagem entregue à Direção da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010.
Art. 8 – Nenhum atleta poderá trocar de clube ao longo da competição, mesmo que este não tenha atuado em nenhum dos jogos.
Art. 9 - Todas as relações deverão ser entregues em duas vias, até 48 horas antes da 1ª partida da fase inicial da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010 juntamente com os cartões individuais dos atletas.
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 10 – A TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010 – SÉRIE B, será disputado no sistema de Grupos e com jogos em turno único. Na 1ª fase as (08) oito equipes serão divididas em dois (04) grupos, cada grupo com (04) quatro equipes.
Parágrafo 1° - Na primeira fase da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010, as oito (08) equipes serão divididas em dois (02) grupos com (04) quatro equipes em cada desses grupos, na seguinte ordem:
GRUPO 1: Equipes: Trator, Ressaca, Quadra VIII, Quadra XI.
GRUPO 2: Equipes: Cruzeiro, Boa Vista, Monte Alegre, A. Veteranos
Parágrafo 2° Os confrontos ocorrerão dentro dos Grupos em três (03) rodadas no sistema de ida, turno único. (ver tabela). Nessa primeira fase, serão classificadas as duas (2) primeiras colocadas de cada grupo para a fase semifinal. (Ver critérios no Artigo 11).
Parágrafo 3° - A segunda fase será no sistema eliminatório (jogo único), onde as equipes jogarão em igualdade de condições, havendo empate a definição da vaga será nas cobranças de penalidades (ver regra), assim também na final da competição.
Parágrafo 4° - Ao campeão da Taça Cidade de Futebol – 2010 – Série B- será assegurado à vaga na série A do Campeonato Novaolindense 2010/11.
Art. 11 - Em caso de empate em pontos ganhos entre os dois ou clubes ao final da primeira fase da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010-SERIE B, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo na 1ª fase.
1-Saldo vitórias;
2-Maior saldo de gols;
3-Maior número de gols marcados;
4-Menor numero de gols sofridos;
5-Confronto direto;
6-Menor número de cartões amarelos (peso 1)
6-Menor número de cartões vermelhos (peso 3)
7-Sorteio entre as equipes.

CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 12 – As taxa de inscrição será de Setenta Reais (R$ 70,00) e deverão ser pagas em espécie até 12 de agosto de 2010, ou por meio de depósito na Conta Corrente 3454-1, Agência 1801-5 – Banco Bradesco – Favorecido (Associação Comunitária a Voz do Povo).
Art. 13 – Não haverá cobranças e nem venda de ingressos nesta TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010 – Série B.
Parágrafo 1°- Fica determinado que a falta de pagamento das taxas, implicará a partir da segunda rodada na eliminação da equipe por meio de Resolução da entidade promotora da competição. A resolução será emitida após 24 horas da comunicação ao representante do clube, que este tem o prazo para regularizar sua situação junto à entidade promotora da competição.
CAPITULO VI - DA ARBITRAGEM


Art. 14 - A arbitragem da TAÇA CIDADE DE FUTEBOL 2010 – Série B, será de responsabilidade da organização da competição.
Parágrafo 1°- A Organização da Competição constituirá o Quadro de Arbitragem dentre atletas, dirigentes e demais pessoas ligadas ao Deporto Local.
Parágrafo 2°- A Escalação dos árbitros e assistentes serão feitas pela Organização da Competição, 48 horas antes de cada rodada, não será por sorteio. Os clubes serão informados por meio de aviso dentro da programação esportiva da Rádio Ieshuá FM e pelo site www.radioieshua87.com.br / link: TAÇA CIDADE 2010.
Parágrafo 3°- Os árbitros e assistentes escalados deverão comparecer ao campo de jogo, 20 minutos antes do inicio da cada jogo, não comparecendo será substituído, mediante aviso prévio aos clubes.
Parágrafo 4°-Depois da divulgação da escala da arbitragem nenhum clube poderá vetar árbitros ou assistentes. Árbitros e assistentes deverão comparecer nos vestiários dos árbitros portando chuteiras ou tênis.
Art.15- Após a segunda falta de um arbitro ou assistente aos jogos que foram escalados, os mesmos serão desligados da Comissão de Arbitragem;
Parágrafo 1°- O árbitro ou assistente, que durante a competição atuar de forma tendenciosa para beneficiar algum clube, o mesmo será suspenso ou excluído do Quadro de Arbitragem, sofrerão penas como os atletas.
Parágrafo 2°- Os árbitros e assistentes deverão relatar nas súmulas as advertências e punições antes, durante e depois da partida, bem como gols e demais acontecimentos da partida. O árbitro ou assistente não poderá tecer comentários, antes e nem depois da partida, divulgar o que foi escrito na súmula
Art. 16 – Os clubes participantes poderão requisitar arbitragem de outro município. Em caso de um único requerente, este deverá fazer via ofício 72 horas antes da rodada e assumir as despesas indicadas pela organização. As despesas deverão ser depositadas 24 horas antes da rodada. Em caso de dois requerentes, estes dividirão as despesas da mesma forma.

CAPITULO VII - DA DISCIPLINA E PENALIDADES


Art.17- A Disciplina e as penalidades a serem aplicadas nesta Competição, serão baseadas no Regulamento da Competição, Normas Gerais da BOARD, no novo CBJD e neste regulamento.
Parágrafo 1°- As penalidades serão aplicadas de forma automática de acordo com o regulamento ou pela Assembléia Geral, quando convocada pela direção da competição.

Parágrafo 2°- As penalidades ou suspensões serão feitas da seguinte forma: Número de jogos ou em dias de acordo com o novo CBJD.
Parágrafo 3°- Os atletas que receberam o terceiro (3º) cartão amarelo cumprirão suspensão automática de uma partida. O cartão vermelho terá suspensão de uma partida, salvo expulsões por agressões físicas, verbais ou invasão de campo. (Ver a súmula); Em mudanças de fases não serão zerados cartões amarelos e nem vermelhos.
Parágrafo 4°- Os dirigentes no banco de reservas e atletas sofrerão as mesmas punições dos atletas efetivos. Os atletas receberão cartões amarelos e vermelhos. Dirigentes serão advertidos e excluídos sem necessidade de apresentação de cartões.
Parágrafo 5°- Atletas que tenham infringido as normas de boa conduta desportiva no último Campeonato Novaolindense – 2008/09, cumprirão pena de exclusão dessa competição. E atletas que foram punidos pelo Departamento Municipal de Esportes, deverão cumprir suas penas nessa competição.
Art.18 - Invasão de campo por parte de dirigente implicará na seguinte pena: exclusão do jogo e suspensão automática de 02 jogos salvo relatório do árbitro.

Parágrafo 1°- Os atletas e dirigentes poderão receber advertências e punições antes, durante e depois da partida; após a partida o árbitro informará e exclusão de algum dirigente ou atleta através do boletim do jogo.
Parágrafo 2°- Atletas, dirigentes que agredirem, fisicamente, companheiros, adversários, membros da arbitragem, torcedores ou membros da organização serão eliminados automaticamente da competição. E serão ainda julgados pela ASSEMBLÉIA GERAL/ CONSELHO ARBITRAL, podendo sofrer suspensão de 30 a 780 dias, de acordo com o novo CBJD.
Parágrafo 3°- Atletas, dirigentes que agredirem verbalmente, companheiros, adversários, membros da arbitragem, torcedores ou membros da organização serão citados em súmula e poderão sofrer suspensão de 01 a 05 jogos ou eliminação da competição e das próximas competições.
Parágrafo 4°- Após a exclusão de dirigente ou atleta, o mesmo não poderá ficar no banco de reservas ou na área do campo de jogo. Caso negue-se a deixar o banco de reservas ou o campo de jogo, o árbitro aguardará (10) dez minutos, não havendo solução, convocará os capitães da equipes e dará por encerrado o jogo e a equipe do infrator perderá os pontos da partida automaticamente.

Art.19 - Atletas com sinal de embriagues não atuarão em jogos desta competição e a comissão técnica de cada equipe deverá cumprir este item, preservando a integridade física do mesmo. Caso os dirigentes escalem jogadores nessa situação, seu clube perderá os pontos e a classificação.
Parágrafo 1°- Nos bancos de reservas não serão permitidos nenhum tipos de instrumento cortantes ou qualquer tipo de bebida que contenha álcool e nem utensílios de vidros.
Parágrafo 2°- Não serão permitidas pessoas estranhas nos bancos de reservas, somente aquelas que constarem na relação nominal de inscrição e na súmula do jogo, não podendo haver substituição de membros da Comissão técnica. Atletas e dirigentes expulsos em uma partida não poderão ficar no banco de reservas na próxima(s) partida(s).
Parágrafo 3°-Nos intervalos dos jogos, não será permitido aos atletas que se desloquem para o setor de arquibancadas, para conversar, fumar ou ingerir bebidas alcoólicas. Caso isso aconteça, o árbitro aplicará o cartão amarelo e se o mesmo já tiver o cartão amarelo, receberá o cartão vermelho.
Parágrafo 4°- Se uma partida não chegar ao seu final por motivo de chuvas ou outros fenômenos da natureza, será marcada uma nova partida, se já estiver ultrapassado 55 minutos será mantido o resultado de momento. Se não tiver alcançado os 55 minutos e as equipes voltarão a jogar o restante da partida em outra data. Com a mesma súmula, mesmos atletas e iniciando o jogo do tempo que foi encerrado.
Art. 20 - Em caso de ausência de uma das equipes será dada a saída de bola com a equipe presente em campo e declarada a vitoria por W x O e a eliminação da equipe faltosa do restante da temporada de 2010/2011.
Parágrafo 1°- Jogadores não poderão utilizar qualquer tipo de jóias metálicas (Brincos, Pulseiras, Correntes, Relógios, Anéis); se o atleta se recusar a sair do gramado após o pedido da arbitragem. O árbitro comunicará ao Capitão da equipe que providencie a substituição do mesmo. Serão permitidos os usos de adereços de plásticos ou tecidos, que não causem perigo para seus adversários e companheiros.
Parágrafo 2°- Após o inicio dos jogos, atletas e dirigentes, não poderão assinar a súmula e nem ficar no banco de reservas.
Parágrafo 3°- Todos os Casos omissos deste regulamento serão levados a análise da Assembléia Geral / Conselho Arbitral que avaliará os casos, baseado nas regras gerais da BOARD, CBF E CBJD.

Parágrafo 4°- A Composição da Assembléia Geral / Conselho Arbitral da será definida pelos representantes dos clubes, que indicarão o nome de um Membro da equipe, não, podendo ser atleta para a Composição do Conselho Arbitral.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria de Competições da Rádio Ieshuá FM num prazo mínimo de 03 dias antes da data da programação da partida em foco e antes da nova data solicitada. Parágrafo Único - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido à Diretoria de Competições da Rádio Ieshuá FM, para a sua aprovação, dele constando às razões que justifiquem as modificações.
Art. 22 – As substituições serão num total de cinco (05) por clube. Todas devem ser efetivadas mediante apresentação do atleta substituto ao quarto árbitro para efetuar a mudança.
Art. 23 - Nos jogos da competição será adotado o tempo total de 80 minutos. Divididos em tempos iguais de 40 minutos e mais os acréscimos dos árbitros.
Art. 24– Para a formação da súmula do jogo o atleta deverá apresentar-se uniformizado para o 4º árbitro, informando a este nome completo para que o relacione na súmula. Atletas uniformizados e sem nome constante na súmula serão excluídos do jogo e informados no relatório. Terceiros não poderão informar nomes de atletas que estejam no gramado ou no vestiário.
Art. 25 - A Diretoria de Competições da Rádio Ieshuá FM expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.
Art. 26 – Em caso de atraso dos clubes para inicio das partidas preliminares e principais, o árbitro poderá descontar do tempo total o atraso.Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Arbitral ou pelo Assembléia Geral.



Atenciosamente
Cícero José Ferraz Martins

Nova Olinda do Maranhão, 28 de julho de 2010.

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